O Modelo 30
É obrigatório entregar o Modelo 30, enquanto titular de um AL?
Todos os titulares de Alojamento Local que anunciem em plataformas que cuja residência fiscal não é em Portugal (ex. Booking, Airbnb, etc.) e que paguem comissões a essas plataformas des estadias recebidas através delas, têm de entregar o modelo 30 relativo a essas comissões.
O Modelo 30 deve ser entregue até ao final do segundo mês seguinte àquele em que a plataforma emitir a fatura da comissão.
Como Preencher o Modelo 30?
Os dados a preencher na declaração Modelo 30, no Portal das Finanças, além do nosso NIF que já vem preenchido assim que entramos no nosso perfil, são:
- Ano e mês a que diz respeito a declaração;
- Primeira declaração (se ainda não houver nenhuma relativa ao mês em causa) ou declaração de substituição;
- Rendimentos de acordo com a sua natureza (as comissões das plataformas);
- NIF Português e NIF do país de residência fiscal da plataforma, código do país de residência, valor pago à plataforma (valor base, sem IVA – porque não devemos pagar IVA nas intracomunitárias), taxa de tributação.
Importante: Devemos ter as atividades intracomunitárias ativas no nosso NIF e ter de cada plataforma o respetivo RFI21 e CRF para não fazemos retenção na fonte aquando do preenchimento do modelo 30.