A Nova Lei da Habitação e o seu Impacto no Alojamento Local

A nova Lei aprovada a 6 de outubro deste ano vem trazer um grande impacto a todos os que exercem a atividade de Alojamento Local sobretudo em apartamentos integrados em edifícios habitacionais nas grandes cidades.
A lei afeta sobretudo as frações autónomas em edifícios residenciais, onde o condomínio passa a ter uma palavra sobre a possibilidade de exercer esta atividade.
Por outro lado, os registos novos ficaram suspensos no terrítório nacional, exceto ilhas e interior do país.
Surje agora um limite temporal a quem exerce a atividade na sua habitação pórpia permanente de 120 dias.
Os impostos são também agravados para todos os Alojamentos Locais no que toca ao IMI, e é criada uma nova contribuição que se aplicará aos alojamentos em apartamentos integrados em edifícios de habitação: